Determinada instituição de ensino, sem fins lucrativos, que não distribui patrimônio ou de renda, a título de lucro ou participação nos resultados e aplica integralmente no país seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais, bem como mantém escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, pretende não ser onerada com o pagamento de contribuição social de 20% incidente sobre a folha de salários. Entretanto, há a exigência disposta na Lei Ordinária Federal XXX/YY de apresentação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da educação que a empresa não possui. Dessa forma, a União não acolheu sua pretensão e requer o pagamento da contribuição sobre a folha. A posição da União, com relação ao caso descrito, é:
Questão
2021
CONSULPLAN
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Notário e Registrador - Remoção (TJ MS)
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4000792981
A
Ilegal, porque só o legislador constituinte pode limitar imunidade tributária em desfavor do contribuinte.
B
Inconstitucional, porque os requisitos para gozo de imunidade só podem ser fixados por Lei Complementar.
C
Legal, uma vez que a entidade tributante pode fixar limitações para gozo de benefícios fiscais de sua competência.
D
Constitucional, eis que a partir da fixação da imunidade pelo legislador constituinte, cabe ao Ente Tributante fixar as exigências para seu gozo.