Questão
2014
INGAP
Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista (SP)
2024
Destaque-opca563f8b90b
Destaque a opção totalmente CORRETA:
A
Consideram-se bens públicos: i- os de uso comum do povo, tais como rios, estradas, mares, ruas e praças; ii- os de uso especial, tais como edifícios, ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; e iii- os dominicais, especificados, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado e às pessoas jurídicas de direito privado, que explorem e prestem, mediante concessão, serviços públicos.
B
Configura-se a coação quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
C
É nulo o negócio jurídico quando: I) celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II) for ilícito impossível ou indeterminável o objeto; III) o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV) não revestir a forma prescrita na lei; V) for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI) tiver por objeto fraudar a lei imperativa; VII) a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I) por incapacidade relativa do agente; II) por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, simulação, lesão, fraude contra credores.
D
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I) no caso de coação, do dia em que ela cessar; II) no de erro, dolo, fraude, contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; III) no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
E
Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, desaparece a responsabilidade do agente causador, deixando de existir a relação de causa e efeito entre o ato e o prejuízo experimentado pela vítima.