Questão
2023
CESPE (CEBRASPE)
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Juiz de Direito
Depois-reforma-parte275f9b6575b
Discursiva
“Depois da reforma da parte geral do Código Penal, ocorrida em 1984, o erro passou a receber um novo tratamento. As denominações erro de fato e erro de direito foram abolidas e, com o advento da teoria finalista da ação, o erro passou a ser reconhecido como erro de tipo e erro de proibição. Não houve uma simples modificação de nomenclatura. O erro de fato não quer dizer o mesmo que erro de tipo e nem o erro de direito traduz o mesmo que erro de proibição. O tratamento, na verdade, é que se modificou” (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: artigos 1º a 120 do código penal. v.1. Disponível em: Minha Biblioteca, (25ª edição). Grupo GEN, 2023. p. 457). 

Considerando o fragmento acima como elemento meramente motivador, discorra, de forma clara, fundamentada e objetiva sobre os seguintes pontos: 

a) diferença entre desconhecimento da lei e o conceito legal/doutrinário de erro de proibição, devendo o candidato abordar necessariamente (a.1) a ideia de valoração paralela na esfera do profano; (a.2) as consequências penais – a partir do conceito analítico tripartite de crime – do reconhecimento do erro de proibição escusável e (a.3) a (ir)relevância penal do desconhecimento da lei e do baixo grau de instrução ou de escolaridade do agente; 

b) o significado de se afirmar que a reforma penal de 1984 adotou a teoria limitada da culpabilidade – em vez da teoria extremada – na disciplina legal do erro de tipo permissivo em comparação com o erro de proibição; 

c) o que se entende por erro de proibição culturalmente condicionado, citando exemplo. 

Aborde toda a matéria legal/constitucional e/ou jurisprudencial aplicável, mencionando os dispositivos normativos incidentes, quando for o caso. 

Respostas a questões teóricas de forma puramente exemplificativa demonstram incapacidade de formulação de conceitos e deficiência argumentativa.