O Decreto n.º 3.607/2000 internalizou a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens e em Perigo de Extinção (CITES), assinada pelo Brasil em 1975, para regular de forma eficaz o comércio de espécies da fauna e flora, prevenindo-as do perigo de extinção quando a ameaça for o comércio internacional. Para tanto, atribui aos países produtores e consumidores sua parte na responsabilidade comum e estabelece mecanismos necessários para garantir a exploração não prejudicial das populações. A CITES protege cerca de 5.950 espécies de animais e 32.800 espécies de plantas de todo o mundo contra a exploração decorrente do comércio internacional. Elas estão incluídas nos três anexos da CITES, agrupadas de acordo com o grau de ameaça. Em alguns casos, grupos inteiros são incluídos, como primatas, cetáceos (baleias, golfinhos e botos), tartarugas marinhas, papagaios, corais, cactos e orquídeas; em outros, apenas uma subespécie ou uma população geograficamente isolada de uma espécie (por exemplo, a específica de um país) é incluída.
De acordo com o referido decreto, as espécies incluídas no Anexo I são consideradas ameaçadas de extinção, as incluídas no Anexo II são aquelas que, embora atualmente não se encontrem necessariamente em perigo de extinção, poderão chegar a tal situação, a menos que o comércio de espécimes esteja sujeito a regulamentação rigorosa, e, no Anexo III, as espécies foram incluídas por solicitação direta do país onde sua exploração necessita ser restrita ou impedida por meio de cooperação internacional. Internet:<sougov.br> (com adaptações).
Em face das informações apresentadas, redija um texto dissertativo devidamente fundamentado, atendendo ao que se pede a seguir.
1 - Esclareça se o CITES é considerado norma impositiva dentro do direito nacional e discorra sobre o procedimento de internalização de tratados.
2 - Explique se é cabível a aplicação de sanções, na hipótese de comércio de espécimes incluídos nos Anexos I ou II do CITES.
(30 linhas)