DIREITO PENAL
Maria, agindo com a consciência e a vontade dirigida a causar a morte de Carlos, proprietário e motorista de micro-ônibus lotação, vem a inutilizar o sistema de freios do veículo, em represália ao fato de que Carlos despedira injustamente seu marido da função de fiscal de largada dos veículos. Tanta raiva turvava os sentimentos de Maria que ela, mesmo sabendo que sua conduta poderia ocasionar também a morte de inocentes passageiros que porventura estivessem no veiculo, não se deteve em seu agir, sendo indiferente a tal resultado. Ocorre que, na primeira viagem após a sabotagem, somente o motorista Carlos e um passageiro encontravam-se no lotação: o próprio filho de Maria. Na primeira ladeira, Carlos, sem conseguir manejar o veículo que estava sem freios, perde o controle do mesmo, vem a colidir com um poste de concreto, sendo que por traumatismo craniano decorrente da batida, motorista e passageiro vêm a morrer. Ao saber do trágico desfecho de sua ação, Maria, em prantos, confessa o plano que colocou em prática para matar Carlos e que acabou por ceifar também a vida do seu filho. Discorra sobre o fato, considerando o elemento subjetivo e o concurso de crimes. Entre outros aspectos, responda também:
a. Qual a capitulação delitiva da conduta de Maria?
b. Há alguma causa capaz de eximir Maria de pena? Por quê?
c. Em hipótese de condenação, considerando que houve duas mortes, como deverá ser aplicada a pena?