A Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Considerando essa informação, e correto afirmar que os Sindicatos
Questão
2011
VUNESP
Prefeitura Municipal de Cubatão (SP)
2024
Convenca-Coletiva479f18d565
A
só poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, nos termos do Estatuto, dependendo a sua validade do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, e, em segunda, de 1/3 (um terço) deles.
B
só poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, nos termos do Estatuto, dependendo a sua validade do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos interessados da entidade, e, em segunda, de qualquer número.
C
só poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral, dependendo a sua validade do comparecimento e votação, em primeira convocação, de pelo menos a metade dos interessados.
D
poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho por deliberação dos empregados da empresa envolvida e em reunião marcada para essa finalidade.
E
só poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho por deliberação de Assembleia Geral convocada por Portaria Ministerial.