A Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT considera as piores formas de trabalho infantil as hipóteses abaixo, salvo:
Questão
2007
Com. Exam. (TRT 8)
Tribunal Regional do Trabalho do Pará e Amapá (8ª Região)
Juiz do Trabalho
Convenca-18221d9a8f427
ANULADA
A
Todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo.
B
A utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas.
C
A utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais como definidos nos tratados internacionais pertinentes.
D
O trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.
E
O trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos, armados ou não.