Questão
2004
ESAF
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
2024
Contra-sentenc-que104ed57768f
DESATUALIZADA
Contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, ambas as partes interpõem recurso de apelação.  Passados três anos, o Tribunal não conhece do recurso interposto pela parte autora, por intempestivo, negando provimento ao recurso do réu para “confirmar” a sentença.  O réu ainda interpõe recurso especial, não admitido, e agravo de instrumento contra essa decisão, o qual deixou de ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça por decisão monocrática do relator. Ajuíza a parte autora “ação rescisória” tão logo publicada a decisão e baixados os autos à vara de origem, ante a ausência de outros recursos.  

Postos assim os fatos, assinale a opção correta. 
A
Não deve a rescisória ter seu mérito apreciado, por haver se operado a decadência.  Admite a jurisprudência prevalecente no Superior Tribunal de Justiça o chamado “trânsito em julgado em partes”.  Como o recurso da autora não foi conhecido por intempestivo, a decisão já havia transitado em julgado há mais de dois anos. 
B
Deve a rescisória ter o seu mérito apreciado.  Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a decisão só transita em julgado após a apreciação do último recurso admissível interposto nos autos.  Como a última decisão foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, deve a rescisória ser ali ajuizada.
C
Deve a rescisória ter o seu mérito apreciado.  Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a decisão só transita em julgado após a apreciação do último recurso admissível interposto nos autos.  Embora a última decisão tenha sido proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, deve a rescisória ser ajuizada no Tribunal de origem, pois o agravo de instrumento não teve o mérito apreciado. 
D
Deve a rescisória ter o seu mérito apreciado.  Embora prevaleça no Superior Tribunal de Justiça o chamado “trânsito em julgado em partes”, o fato de ter o recuso sido interposto intempestivamente não afeta a contagem do biênio decadencial, salvo comprovada má-fé, pois a apelação era o recurso adequado para atacar a decisão.  Como a última decisão foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, deve a rescisória ser ali ajuizada. 
E
Não deve a rescisória ter o seu mérito apreciado.  Embora prevaleça no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a decisão só transita em julgado após a apreciação do último recurso admissível interposto nos autos, na hipótese narrada a autora não esgotou as instâncias recursais, não podendo valer-se da rescisória como sucedâneo recursal.