Contra a decisão monocrática do relator versando sobre o indeferimento do pedido de tutela antecipada recursal em agravo de instrumento,
Questão
2021
FCC
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Defensor Público
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
4000821918
A
somente caberá recurso de agravo ao colegiado se houver previsão normativa no regimento interno do respectivo Tribunal de Justiça competente
B
não cabe recurso, visto que tal decisão é de competência exclusiva do Relator e não está submetida ao princípio da colegialidade.
C
caberá somente mandado de segurança, como sucedâneo recursal, em vista da ausência de recurso cabível previsto no Código de Processo Civil de 2015.
D
caberá recurso de agravo interno para o respectivo órgão colegiado, dirigido ao relator da decisão.
E
caberá recurso de agravo interno, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.