A Constituição da República de 1988 consagrou, como garantias, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LIV e LV), que repercutem na esfera administrativa. Acerca desses temas, julgue o item subsequente.
O silêncio, em conformidade com a Constituição da República vigente e as emendas que integram o atual ordenamento constitucional, constitui, após decorrido o prazo definido em lei, fato jurídico administrativo relevante, importando em indeferimento administrativo tácito e autorizando a busca da prestação jurisdicional do Estado.