Questão
2015
FCC
Defensoria Pública do Estado do Maranhão
Defensor Público
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Constituica-Federal434a6d8431
Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVIII reza que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. A Lei no 12.037, de 1º de outubro de 2009, regulamentando o dispositivo constitucional, dentre outras previsões, admite
A
a identificação obrigatória sob o fundamento de ser o agente estrangeiro.
B
a carteira de trabalho como documento de identificação civil, mas não a carteira de identidade funcional.
C
a identificação criminal se o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado.
D
a identificação criminal se essencial às investigações policiais, se houver despacho fundamentado da autoridade policial.
E
a identificação datiloscópica, a fotográfica, mas não a coleta de material biológico.