A Constituição Federal de 1988 conferiu à união estável o caráter de entidade familiar. Sua atual disciplina encontra-se no Código Civil (Lei 10.406/02). Acerca desse instituto, julgue os itens abaixo.
I. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
II. Não é possível o reconhecimento de união estável quando um dos companheiros for casado com terceiro, mesmo que separado de fato.
III. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, de guarda, sustento e educação dos filhos.
IV. Às relações patrimoniais decorrentes da união estável aplica-se, no que couber, o regime da participação final nos aqüestos, salvo se existir contrato escrito entre os companheiros.
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