A Constituição de 1824, em seu artigo 178, estabeleceu que “É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias”.
Em relação a esse dispositivo constitucional, é CORRETO afirmar que