Considere as seguintes disposições legais:
"Art. 3o. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.” (Lei de Introdução ao Código Civil)
"Art. 139. O erro é substancial quando:
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III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico." (Código Civil)
Diante das regras acima e das demais que regulam a invalidade do negócio jurídico, é correto afirmar que