Considere os seguintes textos de apoio e, sinteticamente, responda:
TEXTO 1
“A construção da realidade jurídica decorre essencialmente da intervenção discursiva do operador do Direito, que relaciona os dados da realidade natural à linguagem que se expressa no direito positivo. No contexto de uma teoria comunicativa do crime, é o observador ativo [...] que realiza a distinção linguística do que deva ser considerado um fato penalmente relevante. O comportamento humano não é um dado natural que deva ser necessariamente reconhecido como penalmente típico. É a distinção de quem o observa como tal que permite a atribuição da tipicidade para a conduta examinada. O juízo positivo de adequação da conduta examinada ao tipo penal incriminador é mais um problema de compreensão de seu significado do que de subsunção. [...]
Na perspectiva significativa, o sentido que é atribuído às condutas examinadas é determinado pelas regras jurídicas que se firmam pelo uso que adquirem no ambiente social. A expressão de sentido que as condutas materializam não decorre das intenções que os sujeitos que a realizam pretendem expressar, mas do significado que socialmente se atribua ao que fazem. Desta forma, por não firmar o núcleo da ação na intencionalidade de quem a realiza, o paradigma significativo consegue explicar racionalmente a responsabilização dos crimes culposos.” (apud GALVÃO, Fernando. Direito Penal. Parte Geral. 6. ed. Belo Horizonte: D’Placido, 2015, pág. 240-241)
TEXTO 2
“[...] se a conduta tem sua existência projetada no campo da prática social e no processo de comunicação daí inferido, é também irrelevante exigir-se sua vinculação necessária a determinado fim. [...] Relevante é que a ação só pode ser caracterizada como conduta humana quando se insira conscientemente em uma prática social, quer dizer, quando se vincule conscientemente a um objeto de referência dentro de um processo de comunicação, ou seja, que se subordine a determinadas regras. Deste modo, será possível a integração entre atividade e objetos de referência concretos, isto é, entre a ação de dirigir um automóvel, por exemplo, e as regras de trânsito e os demais transeuntes. [...]
[...] torna-se impossível conceber uma atuação volitiva sem uma regra que lhe corresponda, porque, na prática social, os comportamentos não se orientam segundo a produção de um resultado, mas segundo sua avaliação normativa, ou seja, no direito penal, segundo a lesão ou o perigo de lesão a bens jurídicos.” (TAVARES, Juarez. Teoria do crime culposo. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, pág. 214-215).
Tomando-se por referência o método de imputação objetiva sistematizado a partir do modelo funcional, pergunta-se, quanto à estruturação da responsabilidade por infrações penais culposas:
a) Qual a relação existente entre “infração à norma regulamentar” e “ofensa ao dever de cuidado”?
b) Como essa perspectiva teórica pode influenciar, na prática forense, a técnica processual de descrição dos fatos na denúncia?
(máximo de 20 linhas)