Considere os seguintes trechos extraídos da Constituição Federal.
Art. 5.º, XII – É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Art. 125, § 3.º – A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes.
Art. 170, parágrafo único – É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 226, § 1.º – O casamento é civil e gratuita a celebração.
O constitucionalista José Afonso da Silva foi o responsável pelo estudo e sistematização da matéria atinente à aplicabilidade das normas constitucionais. No seu clássico trabalho, publicado em 1967, soergueu teoria que vem sendo adotada até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, as normas constitucionais podem ser classificadas como normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada.
Considerando essas informações e com relação às normas constitucionais acima, julgue os itens abaixo.
I A norma descrita no artigo 226, § 1.º, é exemplo de norma de eficácia plena.
II A norma descrita no artigo 170, parágrafo único, é exemplo de norma de eficácia contida.
III A norma descrita no artigo 125, § 3.º, é exemplo de norma de eficácia limitada.
IV A norma descrita no artigo 5.º, inciso XII, é exemplo de norma de eficácia limitada.
A quantidade de itens certos é igual a