Considere que um tenente, estando em serviço, em área fora da administração militar, tenha constrangido uma mulher à prática de conjunção carnal, mediante grave ameaça, e por isso tenha sido preso em flagrante e denunciado pela prática do crime previsto no art. 232 do CPM (estupro). Considere ainda que, durante o processo, tenha sido juntada aos autos certidão de casamento do referido tenente com a vítima, fato ocorrido após o dia do delito.
Em face dessas considerações e com base no CPM, julgue o item que se segue.
O casamento do autor com a vítima não é causa de extinção da punibilidade do crime.