Considere que um imóvel foi arrematado em hasta pública e que, posteriormente, o adquirente não conseguiu efetuar o registro da carta de arrematação, em face da exigência de comprovação do pagamento de IPTU de períodos anteriores à arrematação. Considere, ainda, que o adquirente não se conforme com a exigência feita pelo registrador, por entender que a referida quitação dos débitos fiscais não é de sua responsabilidade e que tem direito a obter o registro independentemente de apresentação da certidão negativa de débitos.
Diante da situação acima mencionada, julgue o item seguinte.
Em face da constatação de que sobre o imóvel arrematado, ainda que sem ciência dos credores, existem débitos fiscais ou qualquer ônus real devidamente registrado, deverá o oficial da serventia imobiliária registrar a carta de arrematação, fazendo referência aos débitos fiscais ou a ônus real existentes sobre o imóvel.