Considere as afirmações abaixo sobre o regime de bens entre cônjuges.
I. É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, devendo ser apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados direitos de terceiros.
II. O regime da separação de bens é obrigatório se a mulher for maior de 50 (cinqüenta) anos.
III. Se o da comunhão parcial, incluem-se na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges e os decorrentes de doação, herança ou legado em favor de ambos os cônjuges.
IV. É nulo o pacto antenupcial feito por escritura pública se não lhe seguir o casamento.
V. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, mas à época da dissolução da sociedade conjugal caber-lhe-á metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
SOMENTE estão corretas as afirmações