Considere a Lei n° 1 1.343 de 23 de agosto de 2006 e as proposições seguintes; depois, indique a alternativa correta.
I - Inexiste a previsão de obrigatório trâmite sigiloso do inquérito e do processo referentes a crime previsto nessa lei, mas caso haja expresso decreto de segredo de justiça à violação dele será punida na forma do artigo 325 do Código Penal, que por sua vez é um crime próprio.
II - O financiamento para o tráfico (financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e §1º e 34, desta lei) tratado no artigo 36 é conduta que perante a legislação anterior não podia sofrer qualquer punição. Trata-se de delito habitual e caso a prática do tráfico efetivamente ocorra haverá concurso material de infrações, pois o financiador também responderá pelos crimes de associação para o tráfico e pela própria traficância (arts. 33, caput, e §1º, e 34). A propósito, se o financiador remeter a quantia do exterior em beneficio do tráfico executado a partir do território nacional, em virtude de a ação ter ocorrido no estrangeiro o financiador não ficará sujeito à jurisdição brasileira.
III - Nos delitos capitulados no caput e no § IO do artigo 33 é faculdade do Juiz reduzir a pena de um sexto a dois terços desde que, cumulativamente, o agente seja primário e sem antecedentes, não integre organização criminosa e tampouco se dedique a quaisquer outras atividades criminosas; a pena assim obtida não pode ser substituída por restrições de direitos e deve ser cumprida em regime inicialmente fechado sendo que o livramento condicional exige o cumprimento de dois terços da pena, mas é vedado ao reincidente específico.
IV -" A partir de 8 de outubro de 2006 todos os· processos versando sobre tráfico interacional de drogas em . trâmite na Justiça Estadual·devem 'ser remetidos à Justiça ·Federal, ·desprezando-se a regra da perpetuatio jurisdictionis até porque as normas processuais têm aplicação imediata.
V - O artigo 37 (colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos arts. 33, caput, e §1º, e 34) tipifica somente a conduta do informante eventual, ou seja, aquele que contribui apenas eventualmente· com os destinatários da informação, tratando-se, portanto, de exceção pluralista ao artigo 29 do Código Penal e de delito subsidiário em relação ao delito de associação para o tráfico (artigo 35) pois se o fornecimento de informações for estável o agente estará envolvido em societas sceleris com os destinatários das informações.
VI - Acordos celebrados entre os acusados e a Polícia e o Ministério Público, envolvendo "delação premiada" de que trata o artigo 41, nos quais os primeiros colaboram para a identificação de concorrentes c na recuperação ainda que parcial da droga ou do dinheiro obtido com a venda da substância, vinculam o Juiz a conceder o perdão judicial ou a redução de pena.