Considerando as seguintes assertivas:
I. O concurso formal próprio se aplica para os crimes culposos; o concurso formal impróprio exclusivamente para os delitos dolosos.
II. A prescrição depois da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, extingue a pretensão executória.
III. Tendo o Tribunal do Júri desclassificado infração da sua competência para delito da competência do juízo singular, a sentença de pronúncia deixa de produzir o efeito de causa suspensiva da prescrição.
IV. O crime de flagrante esperado é sempre crime impossível, tendo em vista a impossibilidade da sua consumação.
V. As circunstâncias agravantes e atenuantes podem elevar ou reduzir a pena além ou aquém dos limites cominados pela sanção da norma penal incriminadora.