Considerando que a Lei n.º 8.906/1994 determina que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços, e que essa mesma lei determina que compete à OAB fixar e cobrar de seus inscritos contribuições, preços de serviços e multas, julgue o item a seguir.
Como a Constituição da República determina que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado a qualquer entidade, seria incorreto afirmar que tem caráter tributário a contribuição anual que a OAB cobra de seus inscritos com base na referida lei, pois não se trata de prestação pecuniária compulsória, à medida que ela somente pode ser cobrada de pessoas que espontaneamente decidiram filiar-se à OAB.