Considerando o enunciado da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, assinalar as diferenças entre revogação e invalidação dos atos administrativos, quanto aos motivos e aos efeitos de uma e de outra, esclarecendo, ainda, fundamentadamente, se a apreciação judicial ali prevista alcança tanto os atos vinculados quanto os discricionários, ou se limita, apenas aos primeiros.
Questão
2002
Com. Exam. (MP MS)
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Promotor de Justiça
Considerando-enunciado96c029c249
Discursiva