Considerando o Decreto-Lei nº 25/1937, a ausência de óbice à visibilidade ou de ofensa à harmonia estética do conjunto arquitetônico tombado não constitui razão suficiente para a demolição de uma construção adjacente, ainda que esta careça de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Questão
2023
CONSULPLAN
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor de Justiça
Considerando-Decreto467da54141
C
Certo.
E
Errado.