Questão
2006
MP
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Promotor de Justiça
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
1181326248
Conforme prescreve o art. 1072 do Código Civil, as deliberações dos sócios, obedecidos o disposto no art. 1010 serão tomadas em reunião ou em assembléia conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato. A reunião ou assembléia da sociedade limitada podem também ser convocadas:
A
Por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de 60 dias nos casos previstos em lei ou no contrato ou por titulares de mais de um quinto do capital quando não atendido no prazo de 8 dias pedido de convocação fundamentado com a indicação das matérias a serem tratadas.
B
Pelo conselho fiscal, se houver, por mais de dois terços dos seus membros.
C
Pelo conselho fiscal, se a diretoria retardar por mais de vinte dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves ou urgentes.
D
Por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de 70 dias nos casos previstos em lei ou no contrato ou por titulares de mais de um quinto do capital quando não atendido no prazo de 3 dias pedido de convocação fundamentado com a indicação das matérias a serem tratadas.