Conforme artigo 1.566 do Código Civil, “São deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca.”
Em uma discussão em divórcio, o réu (cônjuge varão) alega que a monogamia é uma questão superada pelas forças da história, havendo-se de se abandonar a origem religiosa do instituto. tal tese busca se amparar em uma interpretação sociológica da norma, pretendendo-se a atualização da norma sem mudança do suporte textual.