Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 112, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I. Advertência;
II. Internação em estabelecimento educacional;
III. Liberdade assistida;
IV. Prestação de serviços à comunidade;
V. Obrigação de reparar o dano.
Podemos afirmar que estão corretos: