Como Defensor Público atuando em um processo eletrônico, o seu prazo para resposta deverá ser contado
A
em dobro e terá início exclusivamente quando do efetivo recebimento da intimação eletrônica pelo defensor, independentemente do prazo de disponibilização no portal.
B
em dobro e terá início quando do recebimento da intimação eletrônica pelo defensor ou, caso não a receba no prazo de dez dias da disponibilização da intimação eletrônica no portal, terá início automaticamente após esta data.
C
em dobro, somente se existirem litisconsortes com patronos diversos, e, em qualquer hipótese, somente terá início depois de dez dias da disponibilização da intimação eletrônica no portal.
D
de forma simples e terá início quando da publicação no Diário Oficial Eletrônico, por não se aplicar o prazo dobrado e a prerrogativa da intimação pessoal em processo eletrônico.
E
em dobro e terá início exclusivamente por meio de intimação pessoal por meio de oficial de justiça.