Com base no sistema especial de proteção à infância, pensado pelo legislador constituinte, o Brasil adotou no texto constitucional de 88 a chamada doutrina da proteção integral, estatuindo-a em seu art. 227.
É possível, com base em referida doutrina e no princípio da prioridade absoluta, com assento constitucional, inclusive, declarar a validade de interceptação telefônica obtida sem autorização judicial em ação de destituição de poder familiar? Justifique sua resposta, explicando a forma pela qual poderá suposto conflito ser resolvido, dado o quanto previsto no art. 5º, LVI, da CF. Conceitue também em sua resposta a doutrina da proteção integral sem repetir o texto legal/constitucional atinente à espécie, trazendo ainda seus conhecimentos sobre a evolução e/ou antecedentes históricos do instituto no Brasil.