Com respeito ao princípio da correlação, segundo doutrina majoritária, na situação em que o Parquet oferece exordial acusatória em face de um acusado, em decorrência do crime de roubo, capitulando este nas penas do art. 157, do Código Penal, e no curso da instrução processual penal sobrevém prova de que, na realidade, não houve violência ou grave ameaça na conduta do agente, ficando, contudo assente a subtração.
Nesse caso, deverá o juiz: