Com base no ordenamento jurídico brasileiro,
I. Considera-se possuidor todo aquele que tem, de fato, o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
II. A posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, mas o possuidor direto não pode defender sua posse contra o indireto.
III. Considera-se de má fé a posse quando há vício ou obstáculo que impeça a aquisição da coisa, mesmo que esse vício ou obstáculo seja ignorado pelo possuidor.
IV. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Está CORRETO o que se afirma em