Com base nas lições de Canotilho, os princípios de interpretação constitucional foram desenvolvidos a partir do método hermenêutico-concretizador e se tornaram referência obrigatória da teoria da interpretação constitucional. Segundo a Doutrina, há um princípio que tem por finalidade impedir que o intérprete-concretizador da Constituição modifique aquele sistema de repartição e divisão das funções constitucionais, para evitar que a interpretação constitucional chegue a resultados que perturbem o esquema organizatório-funcional nela estabelecido, como é o caso da separação dos poderes. A definição exposta corresponde ao Princípio:
Questão
2012
FUNCAB
Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
Delegado de Polícia
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61931273
A
da Justeza ou da Conformidade Funcional.
B
da Máxima Efetividade.
C
da Harmonização.
D
da Força Normativa da Constituição.
E
do Efeito Integrador.