Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em relação à função de
confiança do bancário é correto afirmar:
Questão
2014
FCC
Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (24ª Região)
Juiz do Trabalho
Com-jurisprudencia21bcbc2d66
A
O advogado empregado de banco, pelo simples
exercício da advocacia, exerce cargo de confiança,
se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2o
do
art. 224 da CLT.
B
O bancário exercente de função de confiança, que
percebe a gratificação não inferior ao terço legal,
ainda que norma coletiva contemple percentual superior, tem direito às sétima e oitava horas como
extras, e às diferenças de gratificação de função, se
postuladas.
C
O bancário que exerce a função a que se refere o
§ 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não
inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de
oitava.
D
Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º , da CLT são devidas as sétimas e oitavas horas, como extras, no período em
que se verificar o pagamento a menor da gratificação de um terço.
E
O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2o
, da CLT
cumpre jornada de trabalho de seis horas, sendo
extraordinárias as trabalhadas além da sexta.