Com a edição da lei 13.655/2018, que incluiu os artigos 20 a 30 na LINDB, podemos afirmar que a lei ganhou uma nova função principal, qual seja: a promoção de segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Diante disso, julgue o item a seguir.
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.