Com relação aos embargos de declaração no Processo do
Trabalho:
Questão
2014
FCC
Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (18ª Região)
Juiz do Trabalho
Com-aos-embargos97f20deab
DESATUALIZADA
A
É passível de nulidade decisão que acolhe embargos
de declaração com efeito modificativo sem que seja
concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária, exceto em relação ao recurso ordinário,
em decorrência do seu efeito devolutivo amplo.
B
O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou
em confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo Tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Desta
decisão monocrática, não cabem embargos de
declaração, ainda que tenha conteúdo decisório
definitivo ou conclusivo da lide e se pretenda tão
somente suprir omissão do julgado, uma vez que
referido recurso fere o princípio da adequação
recursal.
C
O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou
em confronto com súmula do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior. Desta decisão
monocrática, cabem embargos de declaração com
pedido de efeito modificativo, que serão submetidos
ao pronunciamento do relator.
D
Cabem embargos de declaração interpostos contra
decisão monocrática de admissibilidade do recurso
de revista, por se tratar de pronunciamento jurisdicional revestido de cunho decisório, interrompendo-se qualquer prazo recursal.
E
Se os embargos declaratórios são utilizados para
fins de prequestionamento e se o Juiz ou tribunal
continua omitindo o ponto respectivo, haverá necessidade de a parte interpor novos embargos de declaração, uma vez que não se considera prequestionada a matéria invocada no recurso principal
sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese.