Com relação aos efeitos dos recursos na Justiça do
Trabalho:
Questão
2014
FCC
Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (18ª Região)
Juiz do Trabalho
Com-aos-efeitos92f2c3cae
DESATUALIZADA
A
O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados
pela sentença, desde que renovados em contrarrazões.
B
O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário se aplica ao caso de pedido não apreciado na
sentença, inclusive nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, se a causa versar
questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
C
A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa tem efeitos
ex nunc e não retroage à data do despacho que o
deferiu.
D
É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida
em mandado de segurança, pois ambos visam, em
última análise, à sustação do ato atacado. Extingue-se, pois, o processo, sem julgamento do mérito, por
ausência de interesse de agir, para evitar que decisões judiciais conflitantes e inconciliáveis passem
a reger idêntica situação jurídica.
E
Em razão do efeito translativo dos recursos, é juridicamente possível o pedido explícito de desconstituição de sentença, ainda que tenha sido substituída por acórdão regional.