Com relação à ação de nunciação de obra nova pode-se afirmar:
I – Tem como fundamento o direito de propriedade e como finalidade impedir o abuso no direito de construir, que é inerente ao direito de propriedade, mas que encontra limites ao direito de propriedade.
II – São legitimados para propor esta ação somente o proprietário ou possuidor.
III – Quando o particular realizar obra nova, em afronta à lei, regulamento ou postura, a legitimidade para propor a ação é do Município.
IV – Deverá constar na petição inicial o requerimento de embargo para que fique suspensa a obra e se mande afinal reconstituir, modificar ou demolir o que estiver feito em seu detrimento.