Questão
2016
FCC
Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região)
Juiz do Trabalho
Com-Codigo-Penal-aos201e034985
Com base no Código Penal, em relação aos crimes contra a liberdade pessoal e aos crimes contra o patrimônio, considera-se
A
“furto de coisa comum” a subtração, para si ou para outrem, de bem móvel fungível que esteja armazenado, juntamente com outros assemelhados, em local de guarda compartilhada.
B
“furto qualificado” a subtração, para si ou outrem, de coisa alheia móvel, desde que praticada por quadrilha.
C
“roubo”, a subtração de coisa alheia móvel, para si ou outrem, quando praticada contra pessoa incapaz ou menor de 14 anos, presumindo-se o emprego ao menos de grave ameaça, salvo prova em contrário.
D
“constrangimento ilegal” a prática de qualquer ato que, após haver reduzido a capacidade de resistência de alguém, lhe constrange a não fazer o que a lei permite ou a fazer que ela não manda.
E
“extorsão indireta” ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar mal injusto e grave, com o objetivo de atingir fim ilícito que beneficie terceiro.