Segundo o Parágrafo único do Artigo 3º da Lei Federal 11350/06, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
( ) I - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
( ) II - A promoção de ações de educação essencialmente para a saúde coletiva;
( ) III - O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
( ) IV - O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
( ) V - A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
( ) VI - A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.