O Código Tributário Nacional define como tributo "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Os tributos têm, portanto funções próprias que podem ser fiscal, extrafiscal ou parafiscal.
Assim, a cobrança do Imposto de Renda, as alterações da alíquota do IPI e as contribuições pagas pelos profissionais aos órgãos de classe apresentam as seguintes funções, respectivamente: