O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 304 e parágrafo único, penaliza criminalmente o condutor do veículo que, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, não solicitar auxílio da autoridade pública, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
Questão
2016
Com. Exam. (MP SC)
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor de Justiça
Codigo-Transito66551bd2dc
C
Certo.
E
Errado.