Clara alega ter sofrido sequelas graves após um procedimento médico estético realizado pelo Dr. Beto, razão pela qual ajuizou ação de indenização por erro médico contra ele buscando a reparação dos danos sofridos. O Dr. Beto foi citado e apresentou contestação, no entanto, no momento de produção das provas, a obtenção de provas por parte de Clara se mostra complexa, devido à necessidade de conhecimentos médicos específicos e acesso a documentos sigilosos do hospital onde o procedimento foi realizado. Buscando evitar a morosidade do processo e a dificuldade na obtenção de provas, as partes decidem celebrar acordo sobre a inversão do ônus da prova. No acordo celebrado, o Dr. Beto se compromete a apresentar, no prazo de 45 dias, os prontuários médicos completos de Clara, incluindo os exames realizados antes, durante e após o procedimento, bem como o laudo do procedimento e demais documentos relevantes. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o acordo acerca da distribuição dinâmica do ônus da prova
Questão
2024
VUNESP
PGM-Sorocaba SP (Procurador)
Procurador municipal
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Clara-alega-ter1630cd56705
A
deveria ter sido celebrado antes do início do processo
B
depende de homologação judicial.
C
afasta a redistribuição por parte do juiz
D
exige fundamentação e contraditório prévio.
E
admite que o Dr. Beto seja instado a comprovar fatos negativos desde que reste comprovado que Clara é hipossuficiente.