Questão
2023
FGV
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Juiz de Direito
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
Caio-intentou-ca2121588fcc7
Caio intentou ação de reintegração de posse em face de Tício alegando que este ocupava indevidamente o seu imóvel havia mais de dois anos. Embora reconhecendo que a ação possessória que então ajuizava não era de força nova, Caio formulou em sua petição inicial requerimento de medida liminar, aferrando-se ao argumento de que o esbulho perpetrado por Tício lhe vinha causando enormes prejuízos financeiros, que inclusive estavam comprometendo a sua subsistência. 

A despeito do juízo positivo de admissibilidade da demanda, o juiz da causa indeferiu a liminar vindicada. Depois de ofertadas a peça contestatória e as petições em que ambas as partes especificavam as provas que pretendiam ver produzidas, Caio apresentou nova petição, na qual atribuía a Tício em sua ótica, a prática de condutas processuais que, evidenciavam abuso do direito de defesa e propósito manifestamente protelatório. 

O autor da ação concluiu o seu arrazoado com o requerimento de decretação imediata de sua reintegração de posse em relação ao imóvel objeto da ação. Apreciando os novos argumentos de Caio, o juiz da causa concluiu pela sua solidez, razão por que deferiu o seu pleito, para decretar a tutela provisória vindicada. 

No tocante à primeira tutela provisória requerida por Caio, indeferida, e à segunda, deferida, é correto afirmar que as suas naturezas jurídicas são, respectivamente, de: 
A
tutela cautelar e tutela antecipada de urgência; 
B
tutela cautelar e tutela antecipada da evidência; 
C
tutela antecipada de urgência e tutela antecipada da evidência; 
D
tutela antecipada da evidência e tutela antecipada de urgência; 
E
tutela antecipada da evidência e tutela antecipada da evidência.