CONSIDERE AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES:
I - Se do crime culposo de perigo comum resulta lesão corporal, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo;
II - O crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública é sempre crime de perigo;
III - O crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico admite a modalidade dolosa e a forma qualificada.
Diante delas: