No CDC — Lei n.º 8.078/1990 —, consta expressamente o conceito
de consumidor e de fornecedor, os denominados elementos
subjetivos da relação jurídica de consumo. Entretanto, nem sempre
é possível certificar-se da existência de relação de consumo
somente pela análise literal dos artigos do CDC, de modo que o
julgador deve conhecer o entendimento dominante dos tribunais
superiores. Segundo a jurisprudência do STJ, o CDC se aplica a
Questão
2011
CESPE (CEBRASPE)
Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Juiz de Direito
CDC-Lei-n-o-8-078-1990625df5a7cf
A
contrato de cooperação técnica entre empresas de informática,
contrato de franquia e envio de produto gratuito como brinde.
B
pagamento de contribuição de melhoria, crédito educativo
custeado pelo Estado ao aluno e relação travada entre
condomínio e condôminos.
C
contrato de locação, perícia judicial e contrato de trabalho.
D
serviços notariais, contrato de serviços advocatícios e contrato
de plano de saúde.
E
serviço de fornecimento de água e esgoto, contrato bancário e
contrato de previdência privada.