Questão
2021
FGV
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Defensor Público
4000801387
Discursiva
Bruno, 20 anos de idade, foi preso em flagrante em 19/06/2020 pela suposta prática de crime de homicídio tentado contra seu irmão, Bento, ambos residentes na casa de sua mãe, Valquíria.

De acordo com a denúncia, recebida em 25/06/2020, o réu desferiu um golpe de faca no braço de seu irmão, após discussão familiar. Vizinhos que ouviram a discussão chamaram a polícia que efetuou a prisão do réu, enquanto a vítima era levada por familiares para o hospital, onde recebeu os cuidados necessários e foi liberada logo após ante a pouca gravidade do ferimento.

Denunciado como incurso no art. 121, §2º, inciso II, na forma do art. 14, inciso II, todos do Código Penal, foi o réu pronunciado na forma da denúncia em 20/10/2020.

Realizada sessão plenária no dia 24/03/2021, ocasião em que Bento foi ouvido na qualidade de vítima e relatou que tudo não passou de um mal entendido. Disse que sequer compareceu a delegacia para prestar depoimento e que nunca fora ouvido anteriormente. Afirmou, também, que já fez as pazes com seu irmão e que inclusive o visitava regularmente no presídio.

Bruno, em seu interrogatório, afirmou que usou a faca de cozinha para se defender, eis que seu irmão estava muito exaltado, o xingando e provocando, dizendo que era um imprestável, fraco e uma vergonha para a família. Disse que acreditava que seu irmão partiria para cima dele, considerando que Bento é de estatura física muito maior.

Realizados os debates, na qual a defesa sustentou como tese principal a legítima defesa e subsidiariamente a desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal, o Conselho de Sentença respondeu, por maioria, afirmativamente aos quesitos de materialidade e autoria delitivas, e, logo em seguida, respondeu negativamente ao quesito correspondente ao dolo de matar o réu.

Diante disso, o Juiz-presidente considerou desclassificada a conduta perpetrada, interrompeu a votação e condenou Bruno a pena de 1 ano de detenção pela prática do delito previsto no art. 129, §9º do Código Penal, em regime inicial aberto. Em processo criminal anterior, suspenso nos termos do art. 89 da Lei nº. 9.099/95.

Determinou, ainda, a soltura do réu, considerando o regime inicial de cumprimento de pena determinado.

Aponte os fundamentos jurídicos que podem ser usados na defesa de Bruno em eventual recurso a ser interposto em seu favor. NÃO REDIGIR A PEÇA!