A União federal é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e Municípios, cabendo-lhe exercer a soberania do Estado, sendo, por isso, sinônimo de Estado federal.
O Distrito Federal engloba Brasília, que é a Capital Federal, e suas cidades-satélites, cada uma sendo sede de município e integrante do autogovernado ente distrital.
O poder constituinte derivado recorrente prevê a possibilidade de os Estados membros editarem suas Constituições, desde que respeitados os princípios e as normas da Constituição Federal.
Os Municípios têm plena autonomia, organizando-se por meio de leis orgânicas; não obstante, podem ser passíveis de controle de constitucionalidade, tal qual o emblemático caso da alteração, por decisão do Supremo Tribunal Federal, da Lei Orgânica do Município de Mira Estrela, SP, em 2004.