No Brasil atual, convivem dois sistemas de controle judicial de constitucionalidade das leis. O controle difuso, ou por via de exceção, e o controle concentrado e abstrato, ou por via de ação direta. Este último é atribuição exclusiva do
STF e tem por finalidade a obtenção da declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade do ato normativo, visando à segurança das relações jurídicas e à defesa da Constituição da República. Acerca do sistema atual de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, julgue os itens seguintes.
É requisito essencial à ação declaratória de constitucionalidade a comprovação de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da lei ou ato normativo objeto da ação, que tanto pode ser de origem federal ou estadual. As decisões do STF nessas ações produzem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo.