Boaventura de Souza Santos, por exemplo, diferencia o pluralismo jurídico clássico do novo pluralismo jurídico, típico de sociedades urbanas industrializadas (Para uma revolução democrática da Justiça. São Paulo, Cortez, 3ª edição, 2011).
José Eduardo Faria aponta para a importância do pluralismo jurídico numa economia globalizada (O direito na economia globalizada. São Paulo, Malheiros, 1999).
Antônio Carlos Wolkmer identifica o pluralismo jurídico como fonte de produção de uma nova cultura jurídica participativa (Pluralismo Jurídico. Fundamentos de uma nova cultura no Direito. São Paulo, Alfa Omega, 3ª edição, 2001).
Responda fundamentadamente: (i) o que é "pluralismo jurídico"? (ii) por que organização, industrialização, globalização e participação são temas identificados com o "pluralismo jurídico"? (iii) Quais as vantagens e desvantagens do "pluralismo jurídico" para o enfrentamento dos desafios do "Acesso à Justiça" e da resolução dos conflitos sociais na atualidade?
(Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)