Questão
2005
UNAMA
Defensoria Pública do Estado do Pará
Defensor Público
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
BOA-NOTICIA-MAS-PARA75294740a14
BOA NOTÍCIA. MAS PARA OS BANDIDOS.

O publicitário Washington Olivetto se preparava para uma virada de ano memorável. Sua agência, a W/Brasil, atravessa grande fase (teve um ano gordo e está para anunciar o fechamento de duas novas grandes contas), seu time do coração, o Corinthians, tornou-se tetracampeão brasileiro, e sua vida social, após um longo período de recolhimento, finalmente começava a voltar ao normal. Ele acreditava ter superado de vez o trauma provocado pelo sequestro do qual foi vítima há quatro anos. Na terça - feira, no entanto, uma notícia caiu como uma bomba em seu escritório: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os criminosos que o mantiveram por 53 dias em cativeiro terão direito ao benefício conhecido como progressão de regime. Em bom português, isso significa que, após cumprir um sexto da pena – o que ocorrerá em janeiro de 2007 – eles poderão ser transferidos para o regime semi–aberto: dormirão na cadeia, mas passarão o dia em liberdade para fazer o que bem entender, inclusive planejar, dentro do seu futuro promissor, os novos crimes. Ao tomar a decisão, o STJ ignorou solenemente, é claro, a Lei de Crimes Hediondos, que determina que, nos casos de sequestro, os condenados devem cumprir a pena integralmente em regime fechado. Quem quer esse modelo de justiça? Não se vendem mais ilusões...

A decisão do STJ contempla quatro dos seis sequestradores do publicitário que estão presos no Brasil, incluindo o mais perigoso deles, o terrorista chileno Maurício Hernández Norambuena. Os outros dois criminosos devem requerer em breve o mesmo benefício. No STJ, o maior defensor da progressão de regime para os sequestradores de Olivetto foi o ministro Nilson Naves. No voto em que apoiou a concessão da medida, ele afirma que não concorda com a lei de Crimes Hediondos e, portanto, se exime de aplicá-la. É um espanto. Nenhum magistrado pode colocar suas convicções acima da legislação. “Hoje nós sabemos que mesmo que um juiz não concorde com determinada lei, não deve postergar essa lei. Tem o dever de cumpri-la”, afirma o professor Célio Borja, ex–ministro da Justiça e do Supremo Tribunal Federal. O principal argumento de Naves para contrariar a lei é o de que uma pena mais branda poderia ajudar na “ressocialização” dos condenados. Pode ser uma ideia nobre, mas ela mostra que o magistrado se esqueceu de quem são as pessoas que atacaram Olivetto: bandidos e criminosos experientes que vieram ao Brasil apenas para organizar sequestros. Qualquer assaltante que encontremos no nosso caminho, talvez consigamos torná-lo sensível ao seu interesse particular, senão à nossa desgraça. Mas pedir compaixão a um sequestrador é discorrer em vão. Enfim, qualquer justificativa que busquemos causa indignação. O STJ deveria pedir que a pena fosse cumprida integralmente, conforme a Lei de Crimes Hediondos na qual se enquadram esses criminosos, não importa se brasileiros ou estrangeiros.

(...)

É lugar–comum a afirmação de que essa não é a primeira vez que a Justiça brasileira se mete em trapalhadas para beneficiar estrangeiros que cometeram crimes graves no país. No sequestro de Abílio Diniz, ocorrido em 1989, havia chilenos, argentinos e canadenses envolvidos. Eles receberam penas médias de vinte anos de prisão, mas, por pressão de esquerdistas irresponsáveis, acabaram todos extraditados para seus países de origem e, no fim das contas, nenhum desses bandidos ficou mais do que nove anos preso. O fato de que as provas mais clamorosas de sua culpa nesses crimes pertençam ao passado não significa que eles tenham perdido em gravidade e universalidade. E a novidade é que, desta vez, os bandidos poderão conseguir a liberdade sem nem sequer sair do Brasil.

(Texto adaptado. Revista Veja, 28 de dezembro de 2005. p 46)

A respeito do seguinte segmento do texto:

Qualquer assaltante que encontremos no nosso caminho, talvez consigamos torná-lo sensível ao seu interesse particular, senão à nossa desgraça. Mas pedir compaixão a um sequestrador é discorrer em vão. Enfim, qualquer justificativa que busquemos causa indignação. O STJ deveria pedir que a pena fosse cumprida integralmente conforme a Lei de Crimes Hediondos, na qual se enquadram esses criminosos, não importa se brasileiros ou estrangeiros.

Julgue os itens a seguir:

I. Segundo a Terminologia Jurídica, o uso do verbo pedir é inadequado, nesse caso, porque juízes e tribunais não pedem, mas sim ordenam, mandam, decretam.

II. O uso do conector na qual cria um problema de coesão porque não estabelece relação correta com o seu antecedente pena.

III. O uso dos subjuntivos encontremos e busquemos tem como intencionalidade mostrar uma possibilidade. 

IV. O vocábulo senão equivale, nesse segmento, tanto a exceto como a ou.

O correto está em:
A
I e II, apenas.
B
II, apenas.
C
I e III, apenas.
D
III e IV, apenas.